Meu parceiro não quer assinar o Divórcio, e agora?
- Jéssica Étienne Fortunato de Aquino
- 21 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
Imaginemos a seguinte historia: Eduardo e Mônica estão casados há 12 anos. Durante esse tempo o casal teve uma vida feliz e construíram um patrimônio relativamente alto na região de Campinas, interior de São Paulo. Dessa união nasceram 2 filhos, Carlos de 10 anos e Luiz de 2. Porém Mônica, cansada da vida conjugal, pede à Eduardo o divórcio. Ele por sua vez, ainda apaixonado, diz que não aceitará e que Mônica ficará casada com ele para sempre caso contrario não dividirá nada do que foi construído pelo casal no decorrer de seu matrimonio. Nesse caso, o que deverá Monica fazer?
Bom, de inicio vale dizer que o divórcio é um momento atribulado na vida de qualquer casal e que nem sempre acontece de forma consensual pois muitas vezes o um dos cônjuges pode divergir não somente no assunto exposto acima, mas também em relação à guarda dos filhos ou divisão de patrimônio. Para tais casos abre-se a possibilidade do divorcio Litigioso.

O primeiro passo que Mônica deverá dar é contratar um advogado especializado em direito de família, sendo ele responsável por dar entrada no processo que correrá na vara da família. O Advogado pedirá a Mônica uma série de documentos como certidão de casamento, nascimento dos filhos e a comprovação dos bens adquiridos pelo casal para dar inicio à ação.
Diferente do divorcio consensual que corre na esfera extrajudicial e é, como diz o nome, um acordo entre as partes e que pode ser realizado em qualquer cartório notarial, o divorcio litigioso tem como base a solução a lide (conflito entre partes) e a complexidade da relação entre o autor e o réu.
Uma observação importante é que quando o casal possui filhos menores ou incapazes o local que correrá o processo será o de residência das crianças. Como em nosso exemplo, se Mônica sair de casa e mudar-se para outra cidade porém deixando seus filhos com o Eduardo na cidade que moravam o processo correrá então em Campinas. Já para casais onde não existam filhos, o processo correrá no foro de residência do autor.
Em seguida, protocolada a ação no juízo competente, o juiz responsável pelo processo chamará as partes para uma audiência de conciliação objetivando transformar o divorcio litigioso em consensual. Essa medida visa facilitar o processo, tornando mais rápido. Caso o casal entre em acordo o divórcio seguirá consensualmente, entretanto, não havendo acordo o juiz chamará a parte que contrária (no nosso exemplo, Eduardo) para que apresente sua defesa.
Vale ressaltar que independente dos motivos apresentados por Eduardo, Mônica terá seu direito resguardado pois ninguém permanecerá casado contra a própria vontade uma vez que se prioriza a intenção de não se viver mais como casal.
Estará então nas mãos do juiz analisar tudo que for referente ao casal como pensão para um dos cônjuges caso exista, guarda dos filhos menores, visitação e divisão de patrimônio. Este ponto é importantíssimo uma vez que deve-se observar sempre o regime de bens para a partilha sendo elas:
Comunhão Universal: todos os bens do casal devem ser divididos, com exceção daqueles recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, ou os sub-rogados em seu lugar (aqueles comprados com o dinheiro da venda desses bens herdados ou doados), ou bens de uso pessoal e profissional.
Comunhão Parcial: os bens adquiridos antes do casamento e aqueles que foram recebidos por herança ou doação não serão divididos; somente os adquiridos na constância do casamento serão divididos.
Separação total: nenhum bem será dividido.
Nos casos que a disputa judicial se alonga o divorcio é decretado antes das demais questões, para que haja tão logo a alteração do estado civil e seus efeitos.
Cabe mencionar que após o fim do processo de divórcio, será expedido formais de partilha, definindo o que é de cada cônjuge. Com os formais em mãos, deve ser feito o registro em cartório de registro de imóveis competente, para garantir que o novo dono integral do bem possa dispor de seu patrimônio como bem entender.
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Até a Próxima!
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