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Você sabe o que são Danos Morais?

  • Foto do escritor: Jéssica Étienne Fortunato de Aquino
    Jéssica Étienne Fortunato de Aquino
  • 20 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

Muitas vezes nos vimos presos à situações que extrapolam a esfera patrimonial e nos trazem sofrimento e angustia. Então a grande questão é: Podemos ser ressarcidos não só pelo dano causado ao nosso patrimônio mas também à nossa mente?

A reparação por dano moral visa minimizar o dano diretamente ligado ao ataque à liberdade, honra, saúde ou imagem causados por ofensas ou violações de bens de ordem moral à pessoa natural ou jurídica.

Trazendo um breve contexto histórico, o Código Criminal de 1830 já fazia referência de indenizações de ordem civil onde identificava a figura do prejuízo causado por um delito, estabelecendo que a indenização seria pedida sempre em uma ação civil. Porém foi em 1912, com a lei que regulamentava a responsabilidade civil nas estradas de ferro, especificamente em seu ART. 21, que houve o pioneirismo em disciplinar a responsabilidade objetiva:

ART. 21 – No caso de lesão corpórea ou deformidade, à vista da natureza da mesma e de outras circunstâncias, especialmente a invalidade para o trabalho ou profissão habitual, além das despesas com o tratamento e os lucros cessantes, deverá pelo juiz ser arbitrada uma indenização conveniente.

Com o passar do tempo o entendimento dos tribunais, tais como as leis, foram se modificando e tomando novas formas ampliando gradativamente o reconhecimento de dano moral indenizável em diversas leis espalhadas chegando no que conhecemos hoje.

Hoje a indenização por dano moral é reconhecida pela constituição de 1988 em seu ART. 5º nos incisos V e X onde:

ART. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Além da constituição, o código civil de 2002 em seu artigo 186 deixa explícita a obrigação da reparação ao dano imaterial quando:

ART. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Alguns dos muitos exemplos de situações que podem acarretar em ação por danos morais são:

  • Abandono afetivo dos filhos pelos os pais por omissão de cuidado, criação, educação, companhia, assistência moral, psíquica e social;

  • Infidelidade conjugal quando esta gera repercussão midiática e traz sofrimento à uma das pessoas;

  • Assedio sexual e moral no ambiente de trabalho por parte de superior hierárquico;

  • Cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes (ex.: SPC, SERASA) quando sua divida já não mais existe sofrendo como consequência, crédito negado em estabelecimentos comerciais e bancários;

  • Quando há atraso de voo por culpa exclusiva da companhia aérea por prática de overbooking (excesso de vendagem de bilhetes sobre as poltronas disponíveis);

  • Instituições educacionais que anunciam curso superior sem ser reconhecido pelo MEC e não informam esta condição no ato de matrícula;

  • Plano de saúde médico que nega internação de urgência à paciente por simples atraso de pagamento de parcela do respectivo plano.



O pagamento da indenização por danos morais tem a finalidade de reparar o dano ocasionado pelo sofrimento e punir a conduta do agente causador do prejuízo, buscando impedir que tal fato se repita. A pessoa que é lesada tem direito à reparação de tal dano, sendo o valor proporcional ao aborrecimento causado. O valor será definido pelo juiz em sentença da ação relativa, porém nem sempre a pessoa lesada tem direito a indenização.

Não podemos deixar de frisar que os danos morais são validos apenas às pessoas que sofrem aborrecimento que ultrapassa a barreira do cotidiano, a normalidade e há abalos sérios ao psicológico e sua moral.

Tomando um dos exemplos acima para poder ficar mais claro, o atraso de voo de uma pessoa pode causar danos morais, assim como em outro caso, o atraso de voo pode não causar qualquer dano. É preciso avaliar os fatos e as provas e somente assim chegar a uma conclusão.

Os danos morais são um assunto complexo e dependem sempre da analise do caso concreto, sendo que tudo que for levado à justiça com fins indenizatórios deverá ser PROVADO.

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Até a Próxima!


BIBLIOGRAFIA

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